Prédios antigos sofrem com a falta de espaço. Enquanto os mais novos se veem às voltas com garagens mal planejadas.
De acordo com o presidente da Associação dos Síndicos do Estado, o advogado Marcio Rachkorsky, um dos principais problemas são justamente as dimensões das vagas. O Código de Obras e Edificações de São Paulo - COE (Lei n. 11.228, de 25 de junho de 1992), regulamenta os estacionamentos de uso particular, de uso privativo (de utilização exclusiva da população permanente da edificação) e uso coletivo (aberto à utilização da população permanente e flutuante da edificação). Segundo o COE, os veículos de pequeno porte deverão ter 50% do total das vagas reservadas, enquanto aos veículos de médio porte, 45%, restando apenas 5% das vagas aos veículos de grande porte.
Além das dimensões, existe ainda um outro problema: a falta de bom senso de alguns condôminos, aumentando a lista de ocorrências nas edificações, que se estendem ainda à velocidade, sem contar o descuido ao abrir e fechar portas, causando, diariamente, marcas no carro do vizinho. Vagas demarcadas também são motivos de atritos, segundo o advogado.
Outra questão que gera discussões é a locação e venda de vagas. Isso é possível e deve ocorrer somente entre moradores. O advogado lembra que o código civil traz autorização para venda e locação a terceiros. Contudo, isso gera fragilidade à segurança do condomínio. Para ele, esse tipo de procedimento deve ser banido.
Por lei, o condomínio também não é obrigado a indenizar danos causados aos veículos. Até porque nem sempre é possível identificar se a ocorrência teve origem no local. O ideal é investir em equipamentos de segurança, como câmeras ou até mesmo em rondas, pois somente assim é possível registrar possíveis danos, que podem ser acertados entre os proprietários, e não ressarcidos pelo condomínio inteiro.
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