A inadimplência nos condomínios também foi outro assunto abordado durante o Ciclo de Palestras para síndicos “Questões Jurídicas nos Condomínios”. Desde julho do ano passado, quando a lei de protesto de boletos passou a vigorar no Estado de São Paulo, foi registrada queda significativa na taxa de inadimplência condominial. “De lá para cá muitas coisas mudaram”, afirmou a síndica Dulcemara Cabral, sobre a situação do condomínio que administra. Ela acrescenta que um morador do prédio já havia sido notificado várias vezes sobre sua situação, mas nada fez. Por isso foi acionado juridicamente.
Segundo especialistas, o protesto não resolve o problema por completo, mas preocupa os devedores, sobretudo aqueles que agem por má-fé, que, com o título protestado, terão seus nomes encaminhados ao serviço de proteção ao crédito. O síndico nonoono diz que em seu condomínio o assunto nunca foi um problema, mas, de qualquer maneira, acredita que este é mais um instrumento de proteção à parte financeira do condomínio.
Sobre a lei
A lei de protesto de boletos em condomínios, de autoria da deputada Maria Lucia Amary e em vigor desde julho de 2008, possibilitou queda na taxa de inadimplência em todo o Estado de São Paulo. Somente nos meses de março e abril deste ano, as ações contra os devedores diminuíram cerca de 35%, segundo levantamento feito pelo Grupo Hubert. Vale destacar que, apesar da queda verificada em abril, o número de ações por falta de pagamento ainda é maior do que o registrado em dezembro do ano passado, quando foi apurado o menor número de ações desde que a lei entrou em vigor.
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