Inadimplência em condomínios

Desde que a lei passou a vigorar, houve queda na taxa de inadimplência

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A lei de protesto de boletos em condomínios, de autoria da deputada Maria Lucia Amary e em vigor desde julho de 2008, possibilitou queda na taxa de inadimplência em todo o Estado de São Paulo. Somente nos meses de março e abril deste ano, as ações contra os devedores diminuíram cerca de 35%, segundo levantamento feito pelo Grupo Hubert.

Segundo o vice-presidente do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) Hubert Gebara, apesar do atraso da lei, uma vez que o código civil é de 2003, ela beneficiou quem sempre pagou suas contas em dia. “Sabemos que o protesto não resolve por completo o problema de inadimplência, mas preocupa os devedores, sobretudo aqueles que agem por má-fé, que, com o título protestado, terão seus nomes encaminhados ao serviço de proteção ao crédito”, diz.

Ainda segundo ele, apesar da queda verificada em abril, o número de ações por falta de pagamento ainda é maior do que o registrado em dezembro do ano passado, quando foi apurado o menor número de ações desde que a lei entrou em vigor. No quinto mês do ano, 800 ações foram distribuídas, enquanto, naquele mês, 654 ações foram geradas. “Ainda assim, o número é pequeno se comparado ao total de condomínios existentes em São Paulo, que é de 40 mil. Isso equivale a dois milhões e quatrocentas mil unidades que pagam condomínio todos os meses”, conclui Gebara.





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