O síndico profissional tem conquistado cada vez mais espaço, principalmente, em condomínios em que não há moradores engajados na administração do patrimônio comum. Ao lado da administradora, é ele quem administra e representa legalmente o edifício. A diferença é que recebe salário para exercer a função.
Apesar da atividade “síndico profissional” ainda não ser tão comum no país, para alguns especialistas setor imobiliário, ela cresce acentuadamente em condomínios de grandes capitais. “A atividade já é bastante exercida em grandes conjuntos residenciais e tem se expandido, sobretudo, para edifícios comerciais”, comenta Maurício Jovino, síndico profissional há oito anos.
O processo de escolha do síndico tem de cumprir legislação contida no novo Código Civil. Segundo a lei, os condôminos, por meio de assembléia e eleição deliberativa, devem escolher como gestor do espaço comum um postulante do próprio prédio ou não para mandato de dois anos.
Para Jovino, na hora da contratação do profissional é preciso ficar atento. “Buscar referências, solicitar uma proposta de gestão por escrito, saber se de fato, ele tem experiência na função são questões imprescindíveis”, diz. Ainda de acordo com ele, vale lembrar que a atividade não deve ser confundida com auto-gestão. “O síndico e a administradora terão funções distintas, porém complementares. Isto é, trata-se de um trabalho conjunto em prol do condomínio que, certamente, ficará mais seguro”, conclui.
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