A legislação para o funcionamento de piscinas em condomínios ainda é escassa, mas suficiente para determinar as necessidades e exigências em relação à segurança e utilização, considerando que se trata de área de uso coletivo. Segundo o advogado Michel Rosenthal Wagner, piscinas de modo geral devem ter seu projeto aprovado pela autoridade sanitária, suas instalações vistoriadas com a lavratura de alvará de funcionamento pela autoridade competente (a ser renovado anualmente) e a área do tanque deverá ser isolada, por meio de grades protetoras de modo a impedir a entrada de não banhistas.
Para o advogado, diante dessa escassa legislação, recomenda-se que o condomínio estabeleça normas em sua convenção e regimento interno de modo a garantir a segurança dos usuários e as responsabilidades de cada um. “O síndico tem a obrigação de diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços disponíveis aos condôminos e possuidores”, enfatiza.
Ainda de acordo com Wagner, no caso de ocorrência de acidente em piscinas de condomínios, antes de qualquer medida, é necessário apurar se as condições de segurança encontravam-se atendidas a nível estrutural; se as disposições relativas a procedimentos e a conduta quanto ao uso da piscina foram desatendidas ou até mesmo se houve culpa subjetiva que tenha contribuído com o acidente. “O importante é extinguir quaisquer riscos, para isso, cabe à assembléia estabelecer e auxiliar no zelo e cuidado em relação ao uso desse tipo de área, exigindo o cumprimento das posturas legais e regras convencionais”, sintetiza.
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