Imagine a situação: você estaciona o carro na garagem do seu condomínio e deixa os óculos dentro do automóvel; No outro dia, percebe que o acessório foi furtado. O que fazer?
De acordo com o advogado Adriano Verzoni, é necessário tornar público para que todos saibam o que está acontecendo e fiquem atentos em relação à segurança, porém os condomínios não são responsáveis por esses pequenos roubos. “A grande questão é se os condôminos deliberaram por essa responsabilidade do condomínio. Eles decidiram fazer um seguro contra eventuais furtos? Foi concordado em assembléia investir em segurança? O que não pode acontecer é o fato de os condôminos não concordarem em pagar por mais segurança e depois cobrar o condomínio”, conclui Verzoni.
As administradoras, por sua vez, podem e devem auxiliar os síndicos para que esses alertem os condôminos sobre segurança. Por mais que o assunto seja bastante recorrente, aconselhar nunca é demais. “O papel fundamental da administradora é conscientizar o síndico para coibir esse tipo de prática. Quanto maior for a orientação, informativos e circulares sobre o assunto, mais o condomínio estará resguardado” reforça o gerente de condomínios, Marcio Bagnato.
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