Acessibilidade para todos

Os síndicos podem e devem buscar a adequação dos condomínios

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Somente na cidade de São Paulo, convivemos com cerca de 3 milhões pessoas com algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Será que os condomínios estão preparados para oferecer condições mínimas de acessibilidade?

Infelizmente alguns prédios não se encontram adaptados. Ainda faltam rampas, elevadores e portas com as dimensões corretas. Para a vereadora paulistana Mara Gabrilli, a solução esta na conscientização da sociedade.

A legislação brasileira, inclusive, já garante o acesso universal: Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000) e o Decreto Federal (5296/2.004) que a regulamenta, ao Código de Obras do Município de São Paulo que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) em 1.992 e a Lei municipal 11.345/1993 que dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência, além de outros documentos nacionais e internacionais dos quais o Brasil é signatário.

De acordo com a vereadora, é de suma importância que os síndicos e administradores de condomínio se sensibilizem e criem um cronograma de obras de acordo com suas possibilidades orçamentárias, visando o bem-estar de todos os moradores, presentes e futuros. Eu sempre digo, que mesmo quem não tem nenhum tipo de deficiência, se gozar de saúde, certamente um dia será idoso, por isso precisamos de facilidades para nosso ir e vir, acrescenta.

O advogado Michel Rosenthal Wagner fala sobre a postura do síndico em relação a esse tipo de questão. Na minha opinião, além do papel de advogado, contabilista e administrador, o síndico deve ter um pouco de psicólogo e muito de cidadão e de líder, sobretudo para fazer valer esse tipo de lei.

Já o advogado Marcio Rachkorski alerta que o síndico deve convocar uma assembléia geral para debater o tema e contratar as obras. O morador contrário a esse tipo de obra, esta também contrariando a lei e pode responder legalmente por isso, conclui.





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